A Lei 7.806 torna obrigatório estabelecimentos comerciais a fazer desinsetização e desratização mensais
A lei aponta condutas de boas práticas no mercado, que empresas especializadas no Controle de vetores e pragas urbanas, devem ter visando a melhoria dos serviços oferecidos aos clientes, segurança dos funcionários e qualidade ambiental.
O combate às pragas urbanas obrigatório por lei
No seu artigo 4º torna obrigatório o tratamento contra cupins, em toda construção nova ou obras realizadas dentro do Estado do Rio de Janeiro. O serviço de cinturão químico contra cupins, deverá ser realizado por empresa especializada em descupinização e licenciada pelos INEA.
O artigo 5º da lei 7.806/17 torna obrigatório a desinsetização (dedetização contra insetos) e a desratização (dedetização contra ratos) em estabelecimentos como industrias em geral, empresas trasportadoras e exportadoras, assim como de armazenagem, hospitais, comércios de alimentos, escolas, cursos e universidades, transporte coletivos, navios, aviões, "shopping centers", lojas, condomínios comerciais, residenciais assim como residências, entre outros. Esta obrigatoriedade deve seguir as normas da ANVISA.
Embora a lei 7.806/17 não seja explícita quantos à prazos nem quanto à frequência para realização da dedetização (desinsetização e desratização), a lei nos remete as normas da ANVISA. A resolução - RDC Nº 52, de 22 de outubro de 2009, na seção III, art. 4º, inciso II define controle de vetores e pragas urbanas como "conjunto de ações preventivas e corretivas de monitoramento ou aplicação, ou ambos, com periodicidade minimamente mensal, visando impedir de modo integrado que vetores e pragas urbanas se instalem ou reproduzam no ambiente."
Segundo esta resolução da ANVISA a periodicidade deve ser mensal. Note que a norma fala de ações preventivas e corretivas de monitoramento ou aplicação. Não sendo necessário a aplicação de produtos mensalmente, mas a obrigação de ter um monitoramento mensal, realizado por empresa especializada no controle de pragas e vetores urbanos. É recomendado por tanto que empresas, lojas comerciais, condomínios comerciais e residenciais, entre outros, mantenham um contrato com uma empresa especializada, que possa realizar o monitoramento mensal e que possa estar fazendo a aplicação dos produtos domissanitários sempre que necessário.
Para ler à lei na íntegra acesse: https://gov-rj.jusbrasil.com.br/legislacao/531074456/lei-7806-17-rio-de-janeiro-rj